Código do adesivo de identificação deve ser vinculado à placa dos caminhões até 30 de junho
ATENÇÃO, TRANSPORTADOR!
É obrigatório fazer a vinculação do código do adesivo de identificação do RNTRC (QR-Code) ao veículo. Os veículos que não sanarem a pendência até o dia 30/06/2017 serão excluídos da frota do transportador, podendo acarretar novos custos para a regularização, conforme Portaria SUROC nº 113, de 2017.
BENEFÍCIOS
Aos Transportadores: regularização do exercício da atividade por meio da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.
Aos Usuários: maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas e redução de custos dos seguros.
Ao País: conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade.
Fonte: www.antt.gov.br/cargas/RNTRC.html